(Contador) Nota Fiscal Avulsa Microempreendedor
- Johnny Rosa
- 17 de mar. de 2022
- 2 min de leitura
(Caro leitor, caso possua mais detalhes nas operações de seu estado, favor contribuir enviando o conteúdo clicando aqui.
O microempreendedor individual (MEI) está dispensado da emissão de nota fiscal para consumidor final (pessoa física), porém há casos que se torna obrigatório a emissão:
quando o consumidor for outra empresa (PJ), salvo quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada
quando o consumidor (PF) condicionar a compra
operações interestaduais (nota fiscal avulsa)
Porém, se o MEI desejar ou optar, de acordo com o 1° do artigo 106, da resolução CGSN n°140, de 2018, ele poderá emitir NF-e.
Em resumo, o MEI poderá optar por emitir:
NF-e (modelo 55), utilizando sistema terceirizado com certificado digital.
Nota Fiscal Avulsa com sistema fornecido por seu estado.
Cada estado possui sua regulamentação, abaixo deixamos o link de cada portal com instruções.
AMAZONAS
Orientações:
Links abaixo:
CEARÁ
Orientações:
Opção Serviços -> Nota Fiscal Avulsa
MINAS GERAIS
Orientações:
RIO DE JANEIRO
Orientações:
SÃO PAULO
Orientações:
o MEI SP que deseja emitir notas fiscais deverá solicitar a autorização na Secretaria da Fazenda, seguindo 2 etapas. A primeira etapa consiste em realizar presencialmente no posto fiscal de sua jurisdição o desbloqueio da senha do posto fiscal eletrônico (Preencha o formulário da requisição AQUI, em seguida faça o download do mesmo e leve até o posto fiscal de sua jurisdição). Para a segunda etapa, já com a senha desbloqueada é preciso realizar o pedido de credenciamento para emissão de NF-e, para isso é necessário acessar o site da Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo.
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