Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?
- Johnny Rosa
- 17 de mar. de 2022
- 2 min de leitura
Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo "Autorização de Uso") e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento.

Qual o prazo de cancelamento?
Desde o Ato COTEPE 35/10, de 1º/01/2012, o prazo para cancelamento foi reduzido de 168 horas para 24 horas a partir contados a partir da autorização de uso. No entanto alguns estado possuem prazos diferentes.
Essa medida foi adotada com o objetivo de evitar que notas fiscais sejam canceladas após a circulação da mercadoria que deu origem ao documento.
Por outro lado, o emissor poderá cancelar o documento fiscal em questão após o prazo de 24 horas, sendo que ele deverá arcar com os custos devido à operação.
O procedimento de cancelamento de notas fiscais após 24 horas depois da emissão está sujeito ao pagamento de multas junto à Receita Federal. A multa a ser paga varia de
acordo com a legislação estadual, ou seja, a regra aplicada no estado no qual a nota fiscal emitida. Vale destacar que, em geral, o valor não chega a ultrapassar 1,5% sobre o valor final da nota fiscal que será cancelada.
O Pedido de Cancelamento de NF-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital. A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela Sefaz.
Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo de 24 horas, a correção deve ser feita através da emissão de NF-e de estorno.
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