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MFE Ceará: Obrigatoriedade para nova lista de Contribuintes

A SEFAZ do Ceará publicou a Instrução Normativa Nº 69 de 2019, que altera a Instrução Normativa Nº 10 de 2017, estabelecendo a obrigatoriedade do Cupom Fiscal eletrônicointegrado ao MFE, para uma nova lista de CNAEs de contribuintes varejistas, alcançando a maior parte dos CNAEs de varejo que ainda não eram obrigados.


Para os contribuintes indicados na Normativa, a adesão ao MFE Ceará será obrigatória a partir de 1º de fevereiro de 2019 à 30 de setembro de 2019.


Também não serão concedidas novas autorizações ou intervenções técnicas de Equipamentos ECF a partir do dia 1º de fevereiro de 2019, exceto se o equipamento tiver sido adquirido até 31 de janeiro. Se for o caso, ele terá validade de 18 meses, e então deve ser substituído pelo MFE Ceará.


Qual o prazo para aquisição do MFE?

Instrução Normativa Nº38, de 02/08/2018, a 3° normativa estabeleceu o prazo de 1° de Agosto de 2018 até 31 de Outubro de 2018 Instrução Normativa N° 69, de 28 de dezembro de 2018, o prazo estabelecido é de 1° de fevereiro até 31 de julho de 2019.

Vale lembrar que, caso não atenda a essa obrigatoriedade, o estabelecimento estará sujeito a multa.

Confira, no próximo tópico, a lista de contribuintes que devem atender a esse prazo.


Legislação

A Instrução Normativa (IN) nº 08/2019 prorrogou, para 30 de setembro, o prazo de obrigatoriedade do uso do Módulo Fiscal Eletrônico, anteriormente definido pela IN nº 69/2018. A data limite anterior era 31 de julho.


Fiscalização

A partir do dia 1º de outubro, os comerciantes serão intimados a comprovar a aquisição, vinculação e ativação do MFE. Caso ainda não tenham se enquadrado nas novas exigências, serão multados em 1.500 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirces), o equivalente a R$ 6.391,08.


Adesões passadas

01/02/2017 – Tornou-se obrigatório para todos os novos estabelecimentos varejistas inscritos, independentemente do CNAE.

01/02/2017 à 28/03/2017 – Obrigatório para os contribuintes dos seguintes CNAEs:

4771-7/01 –Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;

4771-7/02 –Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas;

4771-7/03 –Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos;

4771-7/04 –Comércio varejista de medicamentos veterinários;


Varejistas que devem aderir ao MFE a partir de 1° de Agosto de 2018


Obrigatório para os contribuintes dos seguintes CNAEs:

451 – Comércio de veículos automotores;

4732-6/00 – Comércio varejista de lubrificantes;

474 – Comércio varejista de material de construção;

4751-2/01 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;

4751-2/02 – Recarga de cartuchos para equipamento de informática;

4752-1/00 – Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação;

4754-7/03 – Comércio varejista de artigos de iluminação;

4756-3/00 – Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;

4757-1/00 – Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação;

4772-5/00 – Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos;

4774-1/00 – Comércio varejista de artigos de óptica;

4782-2/01 – Comércio varejista de calçados;

551 – Hotéis e similares.



Varejistas que devem aderir ao MFE a partir de 1° de Fevereiro até 30 de Setembro de 2019


01/02/2019 à 30/09/2019 – CNAEs obrigados a aderir o MFE no Ceará:

4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados;

4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados;

4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns;

4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines;

4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines;

4713-0/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais;

4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda;

4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios;

4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;

4722-9/01 Comércio varejista de carnes – açougues;

4722-9/02 Peixaria;

4723-7/00 Comércio varejista de bebidas;

4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;

4729-6/01 Tabacaria;

4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;

4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;

4761-0/01 Comércio varejista de livros;

4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas;

4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria;

4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas;

4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);

4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades;4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados;

4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;

4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais;

4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte;

4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação;4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários;

4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos;

4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório;

4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem;

4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições;

4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente.



O que é MFE?

Muito semelhante ao SAT em São Paulo, no MFE Ceará utiliza-se um hardware que possui todas as regras necessárias para a validação ou rejeição do XML e se comunica periodicamente com a SEFAZ para o envio e recebimento de informações, sendo assim, os Cupons Fiscais são autorizando localmente, se assemelhando a contingência da NFC-e, porém com a vantagem de já estar validado pelo aparelho.


O que difere do SAT em São Paulo é a utilização de um aplicativo denominado Integrador Fiscal, que realizará a interface de comunicação do software de gestão do contribuinte com o equipamento MFE.



É possível emitir NFC-e no Ceára?

Assim como em São Paulo, para emitir NFC-e usando o Integrador Fiscal é necessário possuir pelo menos um equipamento MFE ativo conforme comunicado do SEFAZ do Ceará realizado em 22/11/2017.


Basta seguir os passos:

Efetue o credenciamento da empresa – http://nfce.sefaz.ce.gov.br/pages/credenciamento.jsf

Certificado Digital para assinatura;Computador;Impressora Comum;Internet;Sistema compatível com o Integrador Fiscal.



PowerStock é ideal para varejistas que precisam de uma solução de alta performance e que resolva de forma especialista todos os tratamentos da NFC-e, gerando tranquilidade para os times do Fiscal e TI, com menor requisito de impacto nos PDVs.

Também é a Solução favorita das Software Houses de Automação Comercial que necessitam de um parceiro para integrar seus sistemas sem necessidade de Componentes em seus PDVs.

 
 
 

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