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Tabela de Alíquotas de ICMS - Internas e Interestaduais




Como é feita a cobrança do ICMS?


O imposto é citado no artigo 155 da Constituição Federal e é regulado também pela Lei Complementar nº 87, de 1996, conhecida como Lei Kandir.


O Senado Federal deve estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mas cada estado possui autonomia para definir o percentual a ser cobrado.


Há duas tabelas que definem a cobrança do ICMS:

a interna, para operações que ocorrem dentro do estado,

e a interestadual, para operações que iniciam em um estado e se destinam a outro.


Cabe ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual. Desde 2019, o valor fica 100% com o Estado de destino.


A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída:


a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;

b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;


Importante lembrar que o imposto não é cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.


  • Passo 1: consulte a localização da Origem do Estado remetente

  • Passo 2: localize, na coluna Destino, o estado que deseja localizar o Estado destinatário

  • Passo 3: na intersecção das duas linhas (tanto origem quanto destino) você obterá a alíquota aplicada na operação. Na transversal, é possível visualizar a alíquota aplicada internamente dentro de cada Estado (observando que trata-se da alíquota geral, que pode ser diferente conforme o produto ou serviço).

Confira os valores:

  • ICMS no Acre – 17%

  • ICMS em Alagoas – 17%

  • ICMS no Amazonas – 18%

  • ICMS no Amapá – 18%

  • ICMS na Bahia – 18%

  • ICMS no Ceará – 18%

  • ICMS no Distrito Federal – 18%

  • ICMS no Espírito Santo – 17%

  • ICMS em Goiás -17%

  • ICMS no Maranhão – 18%

  • ICMS no Mato Grosso – 17%

  • ICMS no Mato Grosso do Sul – 17%

  • ICMS em Minas Gerais – 18%

  • ICMS no Pará – 17%

  • ICMS na Paraíba – 18%

  • ICMS no Paraná – 18%;

  • ICMS em Pernambuco – 18%

  • ICMS no Piauí – 18%;

  • ICMS no Rio Grande do Norte – 18%

  • ICMS no Rio Grande do Sul – 18%

  • ICMS no Rio de Janeiro – 18%

  • ICMS em Rondônia – 17,5%

  • ICMS em Roraima – 17%

  • ICMS em Santa Catarina – 17%

  • ICMS em São Paulo – 18%

  • ICMS em Sergipe – 18%

  • ICMS no Tocantins – 18%

Cabe observar a aplicação da alíquota interestadual de 4% para produtos importados (Resolução Federal no. 13/2012).


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