Nota Fiscal de Ajuste: Como funciona.
- Johnny Rosa
- 17 de mar. de 2022
- 2 min de leitura

Uma Nota Fiscal de Ajuste identifica notas fiscais emitidas para fins de ajuste na escrituração do documento.
Ou seja, notas de ajuste NÃO se referem à transações com mercadorias e devem ser emitidas apenas para fins escriturais.
A NFe de Ajuste serve para ser utilizada em operações sem circulação de produtos, como uma NF de transferência de crédito, crédito de ativo permanente, entre outros, conforme definições do RICMS.
Por exemplo, o balanço da empresa no fim do mês não bate, falta ou sobra uma quantia, por isso é preciso que seja feita a NFe de Ajuste do valor que faltou ou que sobrou.
Geralmente, a nota de ajuste é emitida no período de análise da contabilidade para gerar as guias de pagamento dos impostos.
NF-e de Ajuste: entenda melhor.
Para emitir a NF-e de Ajuste o cliente precisa:
1 – Referenciar a Chave de Acesso da NF-e original,
2 – Informar a Finalidade de emissão como 3 = NF-e de Ajuste e
3 – Repita os dados da nota a ser ajustado (produtos, quantidades, valores)
4 - Faça o ajuste dos campos referentes que precisam ser ajustados.
Quando utilizar uma nota de ajuste?
A nota fiscal de ajuste existe para realizar ajustes de créditos e débitos de imposto.
Ela pode ser utilizada nas seguintes situações:
Transferência de crédito acumulado de ICMS* : Ocorre em situações onde a empresa tem créditos acumulados de ICMS e precisa transferir esses créditos para outro estabelecimento. Esse crédito pode ser entre matriz e filiais ou entre empresas diferentes.
Ressarcimento de ICMS* : Situação bastante específica onde ocorre ICMS retido a maior e necessita-se realizar a compensação deste imposto.
Restituição de ICMS Substituição Tributária* : Quando não ocorrer operação ou prestação de serviços subsequente à cobrança do imposto.
Quando uma nota fiscal não pôde ser cancelada dentro do prazo legal, desde que não houve circulação de mercadorias: Este caso é detalhado a seguir, pois é o caso mais comum na utilização de notas de ajuste.
* Nas três situações mencionadas acima procure sua assessoria contábil. Verifique se você está apto a fazer esse tipo de operação. As legislações estaduais têm diferenças e não há como afirmar que uma UF poderá realizar esse tipo de operação através de notas de ajuste. Não há também como afirmar se você pode utilizar, pois tudo depende da legislação em vigor e como sua empresa está inserida dentro desta legislação.
Para o caso de emissão de Nota fiscal de ajuste para cancelamentos não realizados dentro do prazo legal veja o post de "Nota Fiscal de Estorno".
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