Como funciona a Previdência Social e INSS?
- Johnny Rosa
- 17 de mar. de 2022
- 5 min de leitura
Pra você que chegou agora nesse universo, entenda de uma vez por todas como funciona a Previdência Social.
Veja as tabelas para 2020, logo abaixo as questões a seguir.=
O que é INSS?
O que é a previdência?
Existe previdência social em todo país
Como funciona a previdência
Tipos de Segurados
Benefícios
Tempo de Carência
Qualidade de Segurado
Período de graça
Quem não tem direito ao auxílio doença?
Qual a diferença entre RGPS e RPPS?
Quem custeia a previdência social?
1-O que é INSS?
A sigla INSS significa (Instituto Nacional da Seguridade Social), está definida no art. 194 da Constituição Federal, e é definida como: "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social".
A SEGURIDADE SOCIAL garante:
a) Saúde - visa à redução do risco de doença, acesso universal e igualitário aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
b) Assistência Social: A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
c) Previdência Social: A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
2-O que é a previdência?
Previdência Social é um seguro social em que o trabalhador participa através de contribuições mensais. O benefício dessa contribuição é garantir ao trabalhador segurado uma renda na hora em que ele não puder mais trabalhar – ou seja, quando ele se aposentar.
Em outras palavras, a previdência social é o sistema público que garante as aposentadorias dos trabalhadores brasileiros.
Vale ainda notar que, além de proteger o trabalhador para a sua aposentadoria, a Previdência tem como missão proteger os trabalhadores contra os chamados riscos econômicos: como a perda de rendimentos por conta de doença, invalidez, entre outros infortúnios.
Assim, o sistema não oferece apenas aposentadorias, mas também benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte!
Os benefícios da previdência social.
A Previdência Social garante: - Aposentadoria por tempo de contribuição; - Aposentadoria por idade e invalidez; - Pensão por morte; - Auxílio-doença; - Auxílio-acidente; - Salário maternidade; - Salário família; - Reabilitação profissional; - 13º salário; - Etc.
OBS.: A contribuição é tanto do empregado quanto do empregador.
3- Existe previdência social em todo país?
A diferença é que em países como a Alemanha, Estados Unidos, Japão e Holanda, que já venceram esta fase, a consciência de que é preciso guardar dinheiro para o futuro vai além da teoria, afirma o especialista em previdência Renato Follador, que se diz um defensor da compulsoriedade da previdência privada.
4-Como funciona a previdência?
A Previdência Social no Brasil funciona a partir da mesma lógica usada em um seguro.
O que isso quer dizer? Simplesmente que as contribuições dos trabalhadores ativos servem para custear os benefícios dos trabalhadores inativos (aposentados, pensionistas e outros).
Para os trabalhadores, essa contribuição é descontada automaticamente pela previdência social todos os meses. O valor dessa contribuição depende do salário-de-contribuição do trabalhador, que é basicamente a remuneração de cada contribuinte. A partir deste, existe uma alíquota específica que determina a porcentagem que deve ser descontada do salário.
5-Tipos de Segurados
De acordo com a legislação, filiação é o vínculo jurídico que se estabelece entre a Previdência Social e as pessoas que fazem contribuições a ela, podendo se dar de forma obrigatória ou facultativa.
Existem dois grupos de segurados?
OBRIGATÓRIOS - ocorrerá de forma automática, aqui se insere os EMPREGADOS, TRABALHADORES AVULSOS, EMPREGADOS DOMÉSTICOS, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, SEGURADOS ESPECIAIS.
FACULTATIVOS - a partir da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição sem atraso, aqui se insere os ESTUDANTES, DESEMPREGADOS E QUALQUER PESSOA ACIMA DE 16 ANOS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
6-Benefícios
Auxílio Doença
Salário Maternidade
Aposentadoria por Idade
Aposentadoria por Invalidez
Pensão por morte
Auxílio Reclusão
7-Tempo de Carência
É o tempo necessário de pagamento antes de ter direitos aos benefícios da previdência.
Veja a tabela abaixo.
Auxílio Doença 12 meses
Salário Maternidade 10 meses
Salário Maternidade (Funcionários) sem carência
Aposentadoria por Idade 180 meses
Aposentadoria por Invalidez 12 meses
Auxílio Reclusão 12 meses
Pensão por morte 24 meses
8-Qualidade de Segurado
Segurado é o termo que o INSS dar aquelas pessoas que estão cobertas (asseguradas) pela previdência.
Existem três formas de se enquadrar como segurado.
Quando alguém começa a contribuir
Quando você está recebendo benefício da previdência
Quando se está no período de graça
9-Período de graça
Período no qual o empregado ainda permanece coberto, assegurado mesmo sem está contribuindo.
A regra geral é que mesmo após parar de contribuir, o INSS assegura aos filiados os benefícios por mais 12 meses.
Se o afiliado possuir mais de 120 meses de contribuição este terá mais 12 meses adicionais, totalizando 24 meses.
Em caso de desemprego voluntário este terá direito a mais 12 meses, totalizando 36 meses cobertura.
Para os facultativos (estudantes e pessoas que pagam sem vínculo de trabalho) o período é de apenas 06 meses.
10-Quem não tem direito ao auxílio doença?
Quem já perdeu a qualidade de segurado.
Quem já tinha doença pre-existente no momento da filiacao no Regime Geral de Previdencia
Quem estiver incapaz de trabalho por período inferior a 15 dias.
11-Qual a diferença entre RGPS e RPPS?
RGPS e RPPS são tipos de regimes da Previdência Social no Brasil
RGPS – Regime Geral da Previdência Social – é o sistema mais abrangente da Previdência Social. Todo trabalhador de carteira assinada é automaticamente vinculado a esse regime.
trabalhadores urbanos,
trabalhadores rurais,
empregados domésticos,
trabalhadores autônomos
segurados especiais (pescadores e pequenos produtores).
Além disso, qualquer pessoa que queira contribuir com o RGPS torna-se um segurado facultativo.
RPPS – ou, no caso, Regime Próprio da Previdência Social – é o regime de previdência dos servidores públicos mantidos pelos entes da federação (governo federal, estados e distrito federal, e municípios).
12-Quem custeia a previdência social?
Aplica-se o princípio de que todos que compõem a sociedade devem colaborar. Portanto, o contribuinte é compelido a contribuir, ou seja, não possui a faculdade em optar por não cumprir a obrigação.
A Seguridade Social, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e da Lei 8.212/91 será financiada por toda sociedade, de duas formas:
a) direta
Os trabalhadores ativos contribuem para o sustento dos inativos.
Categorias de trabalhadores ativos:
carteira assinada,
funcionários públicos,
trabalhadores informais (autônomos) .
pelos empregadores (INSS patronal 20%)
Obs: Pessoas físicas que se equiparam a empresa de acordo com a Lei de Seguridade Social (todas elas estão sujeitas ao INSS patronal):
a pessoa física na condição de proprietário;
dono de obra de construção civil;
o contribuinte individual em relação ao segurado que lhe presta serviço;
associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade;
a cooperativa;
a repartição consular de carreiras estrangeiras;
e a missão diplomática.
A regra geral é a base de cálculo sobre a folha de pagamento, conforme previsão no art. 22, da Lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social.
Isso significa que não se trata apenas da folha de pagamento dos empregados fixos da empresa, mas também de todos os trabalhadores que tenham lhe prestado serviço. Isso na alíquota de 20%.
b) indireta
A União repassa parte dos tributos para a previdência e seguridade social:
Recebendo parte dos tributos (CSLL) e recursos da União.
Os tributos de PIS/Pasep e Cofins.
Os dois últimos incidem sobre a receita de empresas e pessoas jurídicas. Esses tributos podem ser usados tanto para aposentadorias como para o financiamento do SUS (Sistema Único de Saúde) e do Bolsa Família, por exemplo
Contribuições Sociais.
I - As multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
II - A remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
III - As receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;
IV - As demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
V - As doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
VI - 50% (cinquenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal; (expropriação de terras onde há culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo).
VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
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